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terça-feira, julho 21, 2026 20:03
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Susep mantém penalidade de R$ 161,7 mil contra associação por infrações

Susep mantém penalidade de R$ 161,7 mil contra associação por infrações Notícias

A edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial da União publicou o Edital 03/26 da Susep, que intima a Associação dos Proprietários de Veículos de Transporte de Carga, e Gustavo Fabiani Sonza – na qualidade de responsável solidário -, que se encontram em lugar ignorado ou incerto, a conhecerem decisão que julgou subsistente o Processo Administrativo Sancionador lavrado em face desta sociedade e, por consequência, aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 161.708,00.
Essa multa está prevista no artigo 17 da Resolução 243/11, que estabelece a aplicação da penalidade de multa às entidades supervisionadas ou indivíduos que realizam operações de seguros, resseguros ou capitalização sem a devida autorização legal.
A punição foi imposta por infração ao disposto no parágrafo único do art. 757 do Código Civil – o qual determina que a figura do segurador só pode ser exercida por entidades legalmente autorizadas para esse fim – combinado com os arts. 24 e 113 do Decreto-Lei 73/66. O primeiro estabelece que apenas Sociedades Anônimas e Sociedades Cooperativas autorizadas podem operar com seguros privados. O outro determina penalidades administrativas (multas de até o triplo) para quem realizar essas operações sem autorização.
A entidade foi notificada de seus direitos de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 30 dias.
Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor da multa deduzido o desconto de 25%.
A ausência de pagamento no prazo previsto poderá ensejar a inscrição do débito em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa e afins) e determinará a inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, observando-se o prazo legal.
Adicionalmente, os autos serão remetidos à Procuradoria Federal para inscrição em Dívida Ativa e respectiva cobrança judicial.

Fonte: Portal CQCS

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