Decisão valida regras que atribuem ao transportador a contratação de seguros obrigatórios e a adoção de plano de gerenciamento de riscos
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade das regras que atribuem ao transportador a responsabilidade pela contratação de seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas. A decisão, tomada no julgamento da ADI 7579, preserva dispositivos da Lei 11.442/2007, alterados pela Lei 14.599/2023, que também estabelecem a obrigatoriedade de um plano de gerenciamento de riscos.
A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionava as mudanças no regime de contratação dos seguros. Entre os argumentos, a entidade sustentava que a nova regra poderia afetar a liberdade contratual e aumentar custos para a cadeia produtiva. O STF, no entanto, manteve o modelo previsto na legislação.
“A decisão do STF consolida o entendimento sobre a responsabilidade do transportador na proteção da carga. Mais do que uma obrigação regulatória, a contratação adequada dos seguros e a implementação de um plano de gerenciamento de riscos devem ser encaradas como instrumentos de proteção à vida , a perdas financeiras e que garanta a continuidade dos negócios”, afirma James Theodoro, CEO da Korsa Riscos & Seguros.
Segurança como um todo
Com a decisão, permanece a responsabilidade do transportador pela contratação dos seguros RCTR-C , RCF-DC e RC-V , todos classificados como Obrigatorios e relacionados à operação de TRC – transporte rodoviário de carga – consolidando uma mudança relevante na dinâmica de gerenciamento e proteção das mercadorias transportadas.
Segundo o executivo, o impacto da legislação vai além da simples transferência da obrigação de contratar o seguro. Na avaliação esse modelo elevou o nível do mercado , pois exigiu maior atenção dos transportadores , que passaram e dar mais atenção aos seus contratos de frete e estratégias de prevenção de perdas.
“O transporte rodoviário de carga representa mais de 60% do mercado , e envolve uma penca de riscos , complexos, desde acidentes, riscos climáticos, roubo de carga, fraudes , e falhas operacionais. Por isso, a discussão não pode se limitar ao custo do seguro. É fundamental avaliar a qualidade das coberturas, as particularidades de cada operação e as medidas efetivas de prevenção e mitigação dos riscos”, destaca.
A legislação questionada no STF prevê, entre outros pontos, a contratação de modalidades obrigatórias de seguro e a elaboração de um plano de gerenciamento de riscos, buscando estabelecer uma estrutura mais definida para a responsabilização no transporte rodoviário de cargas. A discussão sobre a constitucionalidade das regras já vinha sendo acompanhada pelo setor desde o questionamento apresentado pela CNI, em 2023.
Para Theodoro, a decisão também representa um momento de adaptação para as empresas do segmento. “A segurança jurídica proporcionada pela decisão é importante, mas ela vem acompanhada de uma necessidade de adequação. As transportadoras precisam olhar para a gestão de riscos de forma estratégica, porque o seguro funciona melhor quando está integrado a processos de prevenção, tecnologia, controle e boas práticas operacionais”, afirma.
Na visão do especialista, a consolidação das regras pode contribuir para elevar o nível de maturidade do mercado. “Quando a gestão de riscos passa a fazer parte da rotina operacional, o setor ganha em previsibilidade e resiliência. O desafio, agora, é transformar a obrigação legal em uma oportunidade para estruturar operações mais seguras e sustentáveis”, conclui o CEO da Korsa Riscos & Seguros.
A decisão do STF encerra a discussão constitucional sobre o modelo questionado e mantém em vigor as exigências estabelecidas pela legislação. Para o mercado de transporte e seguros, o resultado reforça a necessidade de atenção às responsabilidades de cada agente e à adoção de políticas de gerenciamento de riscos compatíveis com a realidade de cada operação.
FONTE: BRAUN
Fonte: Revista Cobertura































