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quarta-feira, setembro 2, 2026 09:36
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Seguro de Quebra de Garantia entra no radar das administradoras de consórcios

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Com 13,36 milhões de participantes ativos e quase R$ 279 bilhões em créditos comercializados no primeiro semestre de 2026, especialista defende que proteção contra o risco residual passe a integrar as estratégias de governança e gestão de riscos do setor
O Sistema de Consórcios brasileiro vive um período de forte expansão. Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o setor encerrou junho de 2026 com 13,36 milhões de participantes ativos e movimentou R$ 278,99 bilhões em créditos no primeiro semestre. Em 2025, o mercado já havia ultrapassado, pela primeira vez, R$ 500 bilhões em créditos comercializados.
Para Silvana Simões Pessoa, advogada com 30 anos de especialização no Sistema de Consórcios e presidente da ABAEC – Associação Brasileira dos Advogados de Empresas de Consórcio, o avanço do mercado traz uma questão que precisa acompanhar o crescimento: como proteger carteiras cada vez maiores contra perdas que podem permanecer mesmo quando existem garantias vinculadas às operações?
É nesse contexto que o Seguro de Quebra de Garantia (SQG) ganha relevância como instrumento de mitigação do chamado risco residual.
Quando um consorciado já contemplado se torna inadimplente, a existência de uma garantia não significa necessariamente a recuperação integral dos valores envolvidos. Depreciação do bem, custos jurídicos e operacionais, tempo de recuperação e condições de mercado podem gerar uma diferença entre o saldo da obrigação e o valor que efetivamente retorna ao grupo.
Para Silvana, é justamente nesse espaço que o SQG pode funcionar como uma camada adicional de proteção. O seguro, porém, não substitui análise de crédito, garantias adequadamente constituídas, monitoramento, cobrança ou recuperação eficiente. Ele deve fazer parte de uma estrutura mais ampla de gestão de riscos.
A dimensão financeira do setor reforça essa necessidade. No Panorama do Sistema de Consórcios referente a 2024, o Banco Central registrou uma carteira de R$ 125,7 bilhões, crescimento de 31,5% em um ano. A inadimplência dos contemplados estava em 2,35%, enquanto a pré-inadimplência alcançava 3,02%.
O segmento imobiliário ajuda a mostrar a escala das exposições. Em maio de 2026, reunia 2,98 milhões de participantes ativos. Entre janeiro e maio, foram comercializados aproximadamente R$ 137,93 bilhões em créditos imobiliários, crescimento de 40,3% em relação ao mesmo período do ano anterior, com tíquete médio de R$ 223,68 mil. Na avaliação da especialista, números dessa magnitude tornam a gestão das garantias e do risco residual uma questão estratégica, que deveria chegar também à alta administração e aos conselhos das administradoras.
O SQG não é uma exigência regulatória e sua adoção deve ser analisada de acordo com as características de cada carteira. Inadimplência histórica, severidade das perdas, tempo e percentual de recuperação das garantias, concentração das exposições e custo do risco retido estão entre os fatores que precisam ser considerados.
A discussão, portanto, vai além da contratação de um seguro. Trata-se de decidir quanto risco a administradora está preparada para reter e quanto faz sentido transferir, dentro de uma arquitetura que reúna crédito, dados, garantia, monitoramento, cobrança, recuperação, seguro e governança.

Fonte: Revista Cobertura

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