A Susep publicou edital, no Diário Oficial da União, informando que julgou subsistente o Processo Administrativo Sancionador lavrado em face da Corretora de Seguros Bianca Delinarde de Almeida e, por consequência, aplicou a penalidade de multa no valor total de R$ 672.750,00, prevista no artigo 56 da Resolução 393/20 do CNSP.
Além disso, a autarquia comunicou que também adicionou à penalidade o cancelamento de registro da Corretora, como previsto no 8º daquela mesma norma, por infração ao disposto nos artigos 22 e 23 da Circular 510/15.
Como o CQCS havia noticiado em junho de 2025, essa Corretora de Seguros estava sendo acusada de reter valores pagos por clientes segurados, sem repassá-los às instituições responsáveis como seguradoras.
Agora, nos termos da legislação em vigor, a Corretora poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 30 dias.
Caso haja renúncia do direito de interpor esse recurso, poderá, no mesmo período, no que concerne apenas à penalidade de multa, pagar o valor deduzido o desconto de 25%.
A ausência de pagamento no prazo previsto poderá ensejar a inscrição do débito em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa e afins) e determinará a inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, observando-se prazo legal.
Adicionalmente, os autos serão remetidos à Procuradoria Federal para inscrição em Dívida Ativa e respectiva cobrança judicial, conforme o disposto na Resolução 393/20.
Fonte: Portal CQCS
















