Encontre tudo sobre seguros e planos de saúde!

quarta-feira, agosto 26, 2026 04:16
Edit Template

Pesquise por Notícias ou Artigos em todo o site.

Edit Template
Edit Template

Pesquise por Notícias ou Artigos em todo o site.

Edit Template

Seguros > Notícias

Por que as seguradoras precisam repensar a gestão do passivo judicial

Por que as seguradoras precisam repensar a gestão do passivo judicial Seguros Gerais,assessorias em seguros,Corretor de Seguros,lucro líquido,MediarSeg,Mercado de Seguros,Mírian Queiroz,planos de saúde,Proteção veicular,seguradoras,seguro,Seguros

Previsibilidade, eficiência operacional e relação com o segurado colocam a administração dos conflitos entre as decisões estratégicas dos departamentos jurídicos 
Manter milhares de ações em andamento tem um custo que não se resume ao valor discutido nos processos. Há provisões mantidas por longos períodos, despesas com a condução das ações, equipes mobilizadas e uma conta que pode crescer à medida que o encerramento é adiado.
No setor de seguros, o volume de demandas exige acompanhamento permanente. Além da  condução dos processos, a análise das carteiras permite identificar casos com possibilidade de acordo e estabelecer critérios para essas negociações. O resultado pode aparecer no tempo de encerramento e na economia alcançada pela companhia de seguros.
A mesma análise pode começar antes da judicialização, demandas que chegam à companhia e apresentam possibilidade de composição podem ser tratadas antes do ajuizamento. A atuação nas duas frentes permite trabalhar o estoque existente sem perder de vista os conflitos que podem se transformar em novas ações.
Mírian Queiroz
“Uma carteira precisa ser analisada também sob a perspectiva de encerramento. Há casos em que a defesa deve seguir normalmente e outros em que existe espaço para negociação. Quando conseguimos fazer essa leitura e, ao mesmo tempo, atuar nos conflitos que ainda não foram judicializados, temos uma visão muito mais precisa do passivo”, afirma Mírian Queiroz, diretora da MediarSeg.
A previsibilidade tem peso nessa análise, processos que permanecem abertos por anos dificultam projeções e mantêm valores provisionados por períodos extensos. A identificação de grupos de ações com possibilidade de negociação ajuda a companhia a organizar o estoque, estabelecer prioridades e estimar com maior precisão os recursos necessários para o encerramento dessas disputas.
Há ainda um efeito sobre a operação, grandes carteiras exigem acompanhamento de prazos, decisões e movimentações processuais, além da atuação das equipes internas. Reduzir a permanência de ações que já reúnem condições para uma composição libera parte dessa estrutura para os casos em que a discussão judicial precisa continuar.
“Quando existe método, conseguimos trabalhar grupos de processos, estabelecer parâmetros de negociação e acompanhar os resultados. Para o gestor jurídico, isso significa saber o que está sendo encerrado, em quanto tempo, por quais valores e com qual impacto sobre a carteira”, explica Mírian.
Os números do Judiciário ajudam a dimensionar essa discussão. O Brasil encerrou 2025 com 75,5 milhões de processos em tramitação. A taxa de congestionamento ficou em 62,6% e o tempo médio dos processos julgados naquele ano foi de 2 anos e 4 meses, segundo o relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os dados aparecem mesmo em um ano de alta produtividade. Em 2025, foram baixados cerca de 45,2 milhões de processos, enquanto 40,9 milhões de novos casos chegaram ao Judiciário, o maior volume registrado na série histórica. O país também trabalha com uma estrutura menor de magistrados em relação à população. No Brasil, são 8,9 magistrados para cada 100 mil habitantes. Nos países europeus analisados pela Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ), a média é de 21,9.
Para departamentos jurídicos que administram grandes volumes de ações, esses números reforçam a importância de avaliar outras possibilidades de solução quando o caso permite. A defesa judicial continua necessária em uma parcela das demandas. Em outras, porém, manter a discussão por anos pode não ser a alternativa mais adequada sob o ponto de vista jurídico, financeiro, operacional e reputacional.
“A mediação entra justamente nesses casos, ela permite reunir as partes, compreender os pontos de divergência e avaliar uma solução negociada dentro dos limites estabelecidos pela companhia. Nos processos já judicializados, pode antecipar o encerramento de demandas que permaneceriam na carteira. Antes do ajuizamento, pode evitar que um conflito se transforme em uma nova ação. É importante que uma companhia com milhares de demandas tenha condições de identificar quais casos realmente precisam seguir esse caminho e quais podem ser resolvidos de outra forma. Essa escolha tem impacto no tempo, no custo e na previsibilidade”, revela a diretora.
A possibilidade de chegar a uma solução em prazo menor também interfere na relação com o segurado. No seguro, muitas divergências surgem em um momento no qual o cliente procura a companhia depois da ocorrência de um sinistro. Quando a situação evolui para um conflito, a forma como ele é conduzido passa a fazer parte da percepção que esse segurado terá da empresa.
“Quem chega a uma mediação muitas vezes já passou por outros canais e traz um histórico que não cabe inteiro em uma petição. Escutar essa pessoa não significa abrir mão da posição jurídica da companhia. Significa entender o conflito que está sendo administrado e conduzi-lo de maneira adequada. Para uma empresa que trabalha com confiança, isso importa”, pontua.
A imagem da seguradora também passa por esses contatos. Um processo pode representar apenas mais um número dentro de uma grande carteira, mas, para o segurado, aquela disputa é uma experiência individual com a companhia. Clareza na comunicação, oportunidade de escuta e agilidade na busca por uma solução ajudam a preservar essa relação mesmo em uma controvérsia.
Há também informações que podem ser aproveitadas internamente pela própria seguradora. Quando determinados motivos se repetem nas negociações e nos processos, eles podem sinalizar pontos de atenção no atendimento, na comunicação, na regulação de sinistros e em outros procedimentos internos.
O jurídico passa, assim, a dispor de informações que ajudam a compreender não apenas o tamanho do passivo, mas também como parte dele foi formada.
É nesse ponto que o trabalho realizado nos processos em andamento se conecta à atuação pré-processual. De um lado, a companhia identifica oportunidades de encerramento no estoque existente. Do outro, trata demandas que ainda podem ser resolvidas antes de chegar ao Judiciário. Os resultados das duas frentes podem ser medidos e comparados.
“Reduzir o estoque é importante, mas precisamos observar também a entrada de novas ações. Quando as duas frentes são trabalhadas juntas, começamos a entender melhor o que está gerando o passivo e onde existem oportunidades de solução. Para o gestor jurídico, essa informação é tão relevante quanto o número de acordos realizados”, afirma Mírian.
Em uma estrutura judicial que recebeu mais de 40 milhões de novos casos em apenas um ano, a discussão sobre mediação não precisa ser colocada em oposição ao processo judicial. Para as seguradoras, ela pode ocupar um lugar mais objetivo, ser uma das ferramentas disponíveis para decidir, com antecedência e critério, o destino de cada conflito.
Notícias relacionadas:
MediarSeg transforma a fase pré-processual em espaço de cuidado e confiança por meio do acordo extrajudicial

Fonte: Revista Cobertura

Anterior
Próxima