Encontre tudo sobre seguros e planos de saúde!

sexta-feira, outubro 16, 2026 09:03
Edit Template

Pesquise por Notícias ou Artigos em todo o site.

Edit Template
Edit Template

Pesquise por Notícias ou Artigos em todo o site.

Edit Template

Seguros > Notícias

Nova lei tributária reforça espaço do Seguro Garantia em execuções fiscais

Nova lei tributária reforça espaço do Seguro Garantia em execuções fiscais Notícias,Seguro Garantia,Lei tributária,CTN

As mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 236/2026, que altera o Código Tributário Nacional (CTN) e estabelece novas regras para multas, conformidade e processos administrativos fiscais. Entre os pontos que interessam ao mercado de seguros está a previsão do uso de Seguro Garantia em execuções fiscais, ampliando a atenção para a modalidade.
Como regra geral, a penalidade não poderá superar 75% do valor do tributo lançado. O percentual pode chegar a 100% quando houver comprovação de fraude, sonegação ou conluio com conduta dolosa. Em caso de reincidência, o limite pode chegar a 150%.
A legislação também prevê descontos para contribuintes que regularizarem os débitos. O pagamento integral durante o prazo para apresentação de impugnação administrativa terá redução de 50% da multa, enquanto o parcelamento no mesmo período terá desconto de 40%.
Para empresas participantes de programas de conformidade fiscal e cooperação, os descontos podem ser maiores, chegando a 60% para pagamento integral e 50% para parcelamento nessa mesma etapa.
Para os corretores que atuam no segmento de Garantia, a mudança reforça a importância de acompanhar as novas possibilidades relacionadas às garantias utilizadas por empresas envolvidas em disputas tributárias.
A nova legislação estabelece que a exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa quando o credor aceitar, conforme as regras aplicáveis, uma apólice de Seguro Garantia ou carta de fiança bancária oferecida em execução fiscal.
Para os corretores que atuam no segmento de Garantia, a mudança reforça a importância de acompanhar as novas possibilidades relacionadas às garantias utilizadas por empresas envolvidas em disputas tributárias.
A nova legislação autoriza o uso de mediação e arbitragem especial tributária e aduaneira, que deverão seguir regulamentação específica.
A lei também estabelece o duplo grau de jurisdição administrativa para estados, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes, que terão dois anos para adaptar suas estruturas.
Além disso, determinados precedentes qualificados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverão ser observados pelas administrações tributárias.
Na prática, a nova legislação acrescenta alternativas ao processo de discussão de débitos e reforça a importância de empresas e profissionais especializados acompanharem as regras para definir a melhor estratégia de garantia e regularização.
“Para o corretor de seguros, a previsão expressa do Seguro Garantia em determinadas execuções fiscais representa mais um ponto de atenção em um mercado que exige conhecimento técnico e acompanhamento próximo das necessidades das empresas.” afirma Affonso D’Anzicourt, administrador e consultor contábil e tributário do Grupo AUDICENT.
Além do conhecimento técnico do consultor, foi utilizado como fonte de pesquisa O Portal Contábeis.

Fonte: Portal CQCS

Anterior
Próxima

Notícias recentes: