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Susep coloca em consulta pública proposta de atualização das regras de sustentabilidade do setor de seguros

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Nova regulamentação aprimora requisitos de divulgação e gestão de riscos de sustentabilidade e incorpora referências aos padrões internacionais de reporte
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou o Edital de Consulta Pública nº 05/2026, com proposta de resolução que revoga e substitui a Circular Susep nº 666, de 2022, marco regulatório que estabeleceu requisitos de sustentabilidade para as entidades supervisionadas pela Autarquia.

A proposta busca atualizar e aprimorar o arcabouço regulatório diante da evolução dos padrões internacionais de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima, especialmente os padrões IFRS S1 e IFRS S2, emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), e sua adaptação ao contexto brasileiro por meio dos Pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02.

A Circular Susep nº 666, publicada em 2022, estabeleceu requisitos relacionados à gestão dos riscos ambientais, sociais e climáticos, à política de sustentabilidade e à elaboração e divulgação de relatório de sustentabilidade pelas supervisionadas. A norma representou um marco na regulamentação do tema no mercado de seguros brasileiro.

Aprimoramento da regulamentação

A nova proposta mantém a estrutura de requisitos de sustentabilidade e promove maior alinhamento com os padrões desenvolvidos pelo ISSB e internalizados no Brasil pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).

Entre os principais aperfeiçoamentos estão as mudanças nas tabelas que integram o Relatório de Sustentabilidade das supervisionadas. As alterações ampliam e detalham as informações relacionadas à governança dos riscos e oportunidades de sustentabilidade, estratégias, processos de gestão de riscos, métricas e metas.

Na tabela de Governança dos Riscos de Sustentabilidade (GVR), por exemplo, são incorporados aspectos relacionados às atribuições da administração, definição de responsabilidades, supervisão, metas e controles internos. Já a tabela de Estratégias Associadas aos Riscos de Sustentabilidade (EST) passa a contemplar, entre outros aspectos, riscos e oportunidades, horizontes temporais, modelo de negócios e cadeia de valor, resiliência e análise de cenários climáticos.
Também são aperfeiçoadas as informações sobre os processos de identificação, avaliação e monitoramento dos riscos e oportunidades de sustentabilidade, além das métricas e metas utilizadas pelas supervisionadas.

A proposta prevê ainda uma nova versão do Manual de Orientações sobre as Tabelas Padrão para o Relatório de Sustentabilidade, com orientações atualizadas para o preenchimento das informações e adequação aos novos requisitos.
Proporcionalidade e previsibilidade

O aprimoramento da regulamentação foi precedido por estudo técnico que avaliou diferentes alternativas de convergência aos padrões CBPS 01 e CBPS 02, considerando tanto a relevância das informações para a supervisão quanto os custos de implementação para as entidades supervisionadas.

A avaliação contou com consulta a 196 supervisionadas abrangidas pela norma, das quais 183 responderam ao questionário, correspondendo a aproximadamente 93% do universo consultado. Os resultados subsidiaram a definição de níveis diferenciados de convergência, considerando o porte e a complexidade das instituições.

A proposta também estabelece prazo para adaptação das supervisionadas. Caso aprovada, a nova resolução entrará em vigor em 31 de dezembro de 2026, com as informações sendo coletadas ao longo do exercício de 2027 e divulgadas em 2028.
Outro aperfeiçoamento prevê que alterações futuras nas tabelas de reporte somente produzam efeitos para divulgação a partir do exercício social subsequente à sua publicação, proporcionando maior previsibilidade para a adaptação de processos, sistemas e controles internos.

A proposta também amplia o escopo de aplicação das práticas de sustentabilidade às sociedades cooperativas de seguros, cuja regulação passou a ser disciplinada pela Resolução CNSP nº 492, de 2026.

Participação da sociedade

A minuta de resolução e a nova versão do Manual de Orientações serão submetidas à consulta pública pelo prazo de 30 dias, permitindo que o mercado, entidades, especialistas e demais interessados apresentem sugestões e contribuições.

A participação social integra o processo de elaboração e aperfeiçoamento da regulamentação da Susep e busca contribuir para a construção de regras adequadas às características e aos desafios do mercado supervisionado.

A consulta pública nº 05/2026 está disponível na página de consultas e audiências públicas da Susep. (Comunicação Susep)

Fonte: Revista Cobertura

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