Suspensão cautelar de novas operações chama atenção para consentimento do cliente, atuação de intermediários e efetividade dos mecanismos de controle das seguradoras
A decisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep) de suspender cautelarmente novas operações da Facta Seguradora coloca em evidência o peso crescente da governança e dos controles internos na supervisão do mercado. A medida, anunciada em 9 de setembro, também determinou o afastamento de um diretor e a suspensão do registro da Facta Corretora de Seguros após fiscalização identificar indícios de irregularidades na comercialização e contratação de seguros.
Entre os pontos apontados pela autarquia estão problemas na comprovação do consentimento dos consumidores, fragilidades de governança e controles internos e inconsistências em registros e operações. Para Rodolfo Oliveira da Silva, advogado do Barcellos Tucunduva Advogados (BT Law), a discussão se insere em um ambiente regulatório que vem ampliando as exigências sobre gestão de riscos e capacidade de demonstrar a efetividade dos mecanismos de controle.
Em artigo recente sobre as mudanças regulatórias propostas pela Susep, Rodolfo destaca que o modelo exige que as instituições conheçam seus riscos, documentem decisões e ajustem seus controles. “O relatório anual de efetividade deverá demonstrar metodologia, testes, falhas, medidas corretivas e acompanhamento pela administração.”
Outro ponto relevante no caso Facta é a atuação de intermediários e empresas relacionadas na distribuição dos produtos. A supervisão de terceiros já aparece como uma das preocupações da agenda regulatória da autarquia. Ao tratar dos preparativos exigidos das entidades supervisionadas, Rodolfo ressalta: “A contratação de terceiros não transfere a responsabilidade regulatória.”
O advogado também aponta que a análise de riscos precisa considerar diferentes etapas e participantes da operação. “A AIR deve mapear os riscos por produto, canal, público, parceiro, região, forma de pagamento e evento de liquidação.” Segundo ele, a revisão também deve alcançar contratos mantidos com corretores, representantes, distribuidores, associações e prestadores de tecnologia.
A atuação recente da Susep reforça a atenção sobre esses mecanismos. Em agosto, a autarquia também suspendeu cautelarmente a operação da Generali no ramo de seguro viagem após identificar irregularidades relacionadas ao modelo de atuação da companhia e de seus representantes. No caso da Facta, a Susep determinou ainda medidas de proteção aos consumidores, incluindo restituição em dobro de valores pagos em determinadas situações nas quais não haja comprovação válida de anuência à contratação.
A autarquia ressaltou que as medidas contra a Facta têm natureza cautelar e preventiva e não representam conclusão definitiva sobre a responsabilidade da companhia ou de seus administradores. (M2 Comunicação Jurídica)
Fonte: Revista Cobertura































