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Planos de saúde chegam a 53,1 milhões de beneficiários; Veja o que avaliar antes de contratar

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Rede credenciada, abrangência, carência e coparticipação podem pesar tanto quanto a mensalidade na escolha do plano
Os planos de assistência médica chegaram a 53,1 milhões de beneficiários no Brasil em junho de 2026, segundo os dados mais recentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nos 12 meses anteriores, foram registradas 15,89 milhões de adesões e 15,13 milhões de cancelamentos, movimento que resultou em uma taxa de rotatividade de 28,89%. Os números se referem a vínculos, já que uma mesma pessoa pode ter mais de um plano.
Em um mercado com tantas entradas e saídas, escolher ou trocar de plano exige olhar além da mensalidade. Rede credenciada, abrangência geográfica, carências, coparticipação e acomodação estão entre os fatores que podem alterar tanto o custo quanto o acesso aos serviços.
Para Adriana Goulart, diretora comercial de Saúde da Costa & Sampaio, um dos erros mais comuns é comparar as opções pelo preço e só depois perceber diferenças na cobertura ou na rede disponível. “Existe uma forte tendência de priorizar o menor preço mensal, o que costuma gerar frustrações posteriores”, afirma.
REDE CREDENCIADA PODE MUDAR A ESCOLHA
Antes da contratação, uma das primeiras verificações deve ser onde o plano poderá efetivamente ser utilizado. Hospitais, laboratórios e profissionais de preferência precisam ser confrontados com a rede oferecida pelo produto escolhido.
A própria ANS recomenda verificar a rede credenciada no momento da contratação. No caso dos hospitais, há regras para alterações posteriores: em determinadas situações, a operadora deve substituir o estabelecimento excluído por outro equivalente e comunicar a mudança ao consumidor e à agência. A abrangência geográfica também precisa acompanhar a rotina. Um plano municipal ou regional pode atender quem concentra consultas e tratamentos perto de casa, enquanto pessoas que se deslocam com frequência podem precisar avaliar produtos com cobertura geográfica mais ampla.
Idade, composição familiar e frequência de utilização também interferem nessa conta. Uma pessoa que realiza consultas, exames ou terapias com frequência, por exemplo, precisa observar com mais atenção a coparticipação, já que os valores cobrados pela utilização podem alterar significativamente o gasto mensal.
Já quem tem preferência por determinados médicos, hospitais ou laboratórios deve verificar se eles fazem parte da rede ou, quando houver previsão contratual, quais são as condições e os limites de reembolso.
COPARTICIPAÇÃO E ACOMODAÇÃO ALTERAM O CUSTO
Dois planos com mensalidades diferentes não necessariamente oferecem níveis diferentes de proteção. Parte da diferença de preço pode estar na forma como os custos são distribuídos.
Nos planos com coparticipação, além da mensalidade, o beneficiário paga valores relacionados à utilização de determinados serviços, conforme as regras previstas no contrato. Por isso, a comparação precisa considerar não apenas quanto custa manter o plano, mas quanto ele pode custar diante da frequência esperada de consultas, exames e outros atendimentos.
A acomodação hospitalar é outro ponto de comparação. A contratação pode prever enfermaria, com quarto coletivo, ou apartamento, com acomodação privativa. Essa escolha interfere no preço e nas condições disponíveis durante uma eventual internação. Também é preciso verificar o tipo de cobertura assistencial contratada. Nem todo plano, por exemplo, dá direito a internação hospitalar. A cobertura depende da segmentação prevista no contrato.
TROCA EXIGE ATENÇÃO ÀS CARÊNCIAS
As carências merecem cuidado especial tanto na primeira contratação quanto na troca de plano. Pela regulamentação, os limites máximos são de 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para as demais situações. As operadoras podem estabelecer períodos menores.
Quem já possui plano deve verificar antes da mudança se atende às condições para fazer a portabilidade de carências. Quando os requisitos são cumpridos, o beneficiário pode mudar de plano sem precisar cumprir novamente os períodos já vencidos, observadas as regras aplicáveis ao caso.
A troca motivada apenas por uma mensalidade menor, portanto, pode não representar economia se vier acompanhada de uma rede menos adequada, coparticipação incompatível com o perfil de utilização ou condições diferentes de cobertura.
Antes de decidir, o consumidor pode ainda consultar o Guia de Planos da ANS, ferramenta pública que permite comparar produtos disponíveis para contratação e verificar opções para portabilidade. “As particularidades de cada indivíduo ou empresa mudam radicalmente o produto ideal”, afirma Adriana.
Na prática, isso significa fazer o caminho inverso ao de simplesmente procurar a menor mensalidade: identificar onde e com que frequência o plano tende a ser utilizado, quais serviços são importantes e quais condições contratuais cabem no orçamento antes de comparar os preços.
FONTE: PILARES RELAÇÕES PÚBLICAS
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Fonte: Revista Cobertura

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