Um caminhoneiro terá direito a pensão vitalícia e R$ 40 mil em indenizações após um acidente na BR-116, na Bahia. A decisão partiu da 1ª Vara Cível da comarca de Mafra, em Santa Catarina.
A Justiça condenou o motorista do outro caminhão e a empresa transportadora a pagar os valores. O trabalhador sofreu lesões graves e perdeu permanentemente a capacidade de exercer sua profissão.
Além disso, a sentença determinou o custeio ou reembolso de tratamentos futuros relacionados às sequelas. A seguradora também responderá pelas obrigações cobertas, conforme os limites e as condições da apólice.
Acidente na BR-116 aconteceu após invasão da pista contrária
O acidente ocorreu em fevereiro de 2023, no município de Planalto, na Bahia.
Na ocasião, o caminhoneiro dirigia um veículo de carga quando houve uma colisão lateral com outro caminhão. O segundo veículo pertencia à transportadora e tinha um funcionário ao volante.
Segundo o laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o caminhão da empresa invadiu a faixa contrária e provocou a colisão.
Por outro lado, a empresa e o motorista apresentaram uma versão diferente. Eles alegaram que a vítima estava parada no acostamento e entrou repentinamente na rodovia durante uma ultrapassagem.
Assim, defenderam que o caminhoneiro acidentado teria causado o acidente ou contribuído para a colisão.
Perícia constatou incapacidade permanente do caminhoneiro
O trabalhador sofreu fraturas no braço esquerdo e na patela. Por isso, precisou passar por cirurgias e recebeu placas e parafusos.
Mesmo após o tratamento, continuou com limitações de movimento, perda de força, comprometimento neurológico e cicatrizes extensas.
A perícia judicial identificou falta de consolidação da fratura no úmero esquerdo, lesão do nervo radial e restrição de movimentos. Além disso, constatou limitações no joelho.
O laudo estimou uma redução da capacidade de trabalho entre 71% e 80%. Também concluiu que o caminhoneiro não poderá voltar a exercer sua profissão.
Novas cirurgias podem aliviar a dor e melhorar parcialmente a mobilidade. No entanto, a perícia não identificou perspectiva de recuperação funcional completa.
Justiça de Mafra reconheceu responsabilidade pelo acidente
Durante a análise do processo, a Justiça considerou as provas técnicas e os depoimentos apresentados.
Um policial rodoviário federal que atendeu à ocorrência confirmou que os vestígios na pista eram compatíveis com a invasão da faixa contrária.
Diante disso, o juiz concluiu que o motorista da transportadora agiu com imprudência. Além disso, não encontrou provas de que a vítima tivesse contribuído para a colisão.
A seguradora também contestou a incapacidade profissional e os rendimentos alegados pelo trabalhador. A empresa argumentou ainda que a indenização do seguro obrigatório havia sido paga à proprietária registrada do caminhão da vítima.
Caminhoneiro terá pensão vitalícia de 71% do salário mínimo
A sentença determinou que a empresa e o motorista paguem, solidariamente, pensão mensal ao caminhoneiro.
O valor corresponde a 71% do salário mínimo nacional vigente em cada competência. O pagamento começa a contar da data do acidente e deverá continuar durante toda a vida do trabalhador.
Além disso, os condenados deverão custear ou reembolsar tratamentos futuros relacionados às sequelas.
As despesas podem incluir cirurgias, exames, materiais, internações hospitalares, medicamentos e reabilitação. Para isso, será necessária prescrição médica e comprovação dos gastos.
Indenizações por danos morais e estéticos somam R$ 40 mil
A condenação também estabelece R$ 20 mil por danos morais e outros R$ 20 mil por danos estéticos.
Para reconhecer o dano moral, o juiz considerou o sofrimento causado pelas lesões, pelo tratamento prolongado e pela perda da capacidade profissional.
Já o dano estético decorre das cicatrizes, da deformidade no braço e da alteração permanente da marcha.
Por outro lado, a Justiça rejeitou alguns pedidos de ressarcimento. Entre eles, estão despesas médicas sem comprovantes e lucros cessantes sem provas suficientes da renda perdida.
O juízo também negou a diferença entre o valor do caminhão e a indenização do seguro. Isso porque não houve comprovação de que o prejuízo pertencesse ao próprio caminhoneiro.
Seguradora responderá conforme os limites da apólice
A seguradora deverá responder pelas verbas que o contrato cobre, respeitando os limites previstos na apólice.
O seguro estabelece garantia única de R$ 1 milhão para danos materiais e corporais. Além disso, prevê cobertura de R$ 300 mil para danos morais.
Já a cobertura dos danos estéticos dependerá das condições contratuais.
Por fim, a sentença determina o desconto dos R$ 8.775 que o caminhoneiro já recebeu do seguro obrigatório. Entretanto, o abatimento alcançará apenas as parcelas patrimoniais referentes ao mesmo dano corporal.
Fonte: Portal CQCS





























